Perguntas Frequentes
Qual a lei que protege os denunciantes?
A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, transpôs a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26/11/2019.
Qual a principal função deste canal de denúncia?
Visa proteger aqueles que denunciem ou divulguem publicamente infrações ao direto da União, assegurando, desde logo, todas as condições de sigilo, confidencialidade e segurança.
Comporta obrigações, direitos e deveres para denunciante (whistleblower) e empresas.
Quem pode ser denunciante?
Pode beneficiar da proteção conferida ao denunciante as pessoas singulares que denunciem ou divulguem publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da sua natureza, podendo ser considerados denunciantes:
- Os trabalhadores do setor privado, social ou público;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração, gestão, fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
A qualidade de denunciante aplica-se também:
- Quando são denunciadas informações sobre violações obtidas numa relação profissional que entretanto tenha terminado;
- Quando a relação profissional não se tenha iniciado, nos casos em que o denunciante tenha obtido a informação sobre a denúncia numa fase de negociação pré-contratual.
Para além da proteção ao denunciante, a Lei consagra também a proteção daqueles que, de alguma forma, se relacionam com o mesmo, a saber: a pessoa que o auxilie, terceiro que esteja ligado ao denunciante, colega de trabalho ou familiar que possam ser alvo de retaliação, e pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante.
Que tipo de infrações posso denunciar?
Consideram-se infrações no âmbito da Lei do Denunciante:
- O ato ou omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
- Contratação pública
- Serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção de branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo
- Segurança e conformidade dos produtos
- Segurança dos transportes
- Proteção do ambiente
- Proteção contra radiações e segurança nuclear
- Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde e bem-estar animal
- Saúde pública
- Defesa do consumidor
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
- Segurança da rede e dos sistemas de informação
- O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia
- O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária
- A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no nº 1 do artigo 1º da Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro, que estabelece medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira
- O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas 1) e 2)
Posso divulgar publicamente?
A lei de denunciantes prevê que a denúncia pública só ocorra caso não possa ser usado o canal de denúncias ou se a infração constituir um perigo iminente ou manifesto para o interesse público, não podendo ser eficazmente resolvida pelas entidades competentes.
Posso acompanhar a denúncia?
Sim, tal é possível usando o ID e palavra-chave gerados aquando da submissão.
Como está garantida a confidencialidade da minha denúncia?
Apenas o responsável pelas denúncias e a equipa envolvida no tratamento interno da mesma terão conhecimento.
Em termos informáticos a informação está encriptada pelo que não é possível aceder à mesma de forma indevida.
Externamente só é possível consultar denúncias caso esteja na posse do ID e da palavra-chave.
Denunciei. E agora?
A entidade tem 7 dias para notificar o denunciante da receção e informar, de forma clara e acessível sobre: os requisitos, as autoridades competentes, a forma e admissibilidade da denúncia externa.
De seguida a entidade deve verificar as alegações contidas na denúncia. Caso seja necessário, o denunciante poderá ser convidado a clarificar a denúncia apresentada ou a prestar informações adicionais. Para tanto, deverá fazer o acompanhamento da sua denúncia.
A entidade tem 3 meses para comunicar ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a fundamentação.
Que tipo de medidas serão tomadas para dar seguimento às Denúncias?
Caso, das denúncias apresentadas, resultem indícios e ou prova suficiente, será aberto processo de inquérito com vista ao apuramento dos factos.
Se deste inquérito resultarem indícios do cometimento de infração, as respetivas conclusões serão enviadas às autoridades competentes.
Quais são as vias de Recurso e procedimentos de proteção contra atos de retaliação?
Os denunciantes beneficiam das vias de recurso e procedimentos de proteção contra atos de retaliação previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Qual a disponibilidade de aconselhamento confidencial para as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia?
Caso o denunciante pretenda, a Câmara Municipal de Odivelas disponibiliza aconselhamento confidencial, desde que previamente requerido.
Este aconselhamento não é vinculativo, nem pode ser visto como aconselhamento jurídico.
Em que condições o denunciante não incorre em responsabilidade por violação de deveres de confidencialidade ou outros?
A quem denunciar ou a divulgar publicamente uma infração é aplicável o regime de responsabilidade previsto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Submeter uma denúncia
- A sua mensagem é submetida de forma segura, através de um formulário com instruções.
- Após o envio, será atribuido um número identificador (ID) e uma palavra-chave ao seu caso.
- Guarde o ID e a palavra-chave num local seguro, são estes dados que lhe darão acesso ao seguimento do caso. Não perca!
- Se pretender anonimato, este é garantido durante o processo.
Seguir o estado de uma denúncia
Deverá ter em sua posse o número identificador (ID) e a palavra-chave que foram atribuidos ao seu caso.